O DIREITO E A MODERNIDADE
Hoje, mais do que nunca se pode perceber que a concepção teórica que criou o direito, baseado no princípio de que um conjunto de normas e regras de relacionamento que devem ser seguidas por um grupo de pessoas ou coletividade é que é a sua razão de ser. Configura-se na hipótese de que esta constatação prático e teórica nos levar a acreditar que mais do que nunca esses valores, contidos nesta base etimológica estão cada dia mais consolidados e cumprindo seu papel, de tal forma que o conceito e ou definição do direito, tem se ampliado, para que os agentes de sua razão de ser, o entendam como o mecanismo pelo qual são realizadas as aspirações do indíviduo-cidadão tanto no aspecto do direito (concessões) como no dever (obrigações) que lhes impõe a regra básica da sociedade, essa concebida sob a ótica de que somente existe nação e Estado, quando existe a força/poder suficiente para manter a ordem e a segurança, de forma que todos possam ser tratados igualmente, em todos os sentidos do saber humano. Isto, consagrado regularmente pelas cartas constitucionais que revelam as prerrogativas máximas de um povo, de uma nação.
A pequena introdução alinhou os elementos mínimos para que se identifique onde os tempos atuais, através da modernidade (novas tecnologias, novas culturas, novas concepões filosóficas, novos padrões de relacionamento, etc.) necessitam se adequar aos referenciais do direito como ciência, para o alcance da justiça, esta sim, a razão de ser, ou melhor, a pedra filosofal dos que pugnam pela perpetuação da espécie humana no planeta Terra, assim como na perspectiva de até melhor vir a puder usá-la, em planetas e espaços cósmicos que derivados do avanço científico e tecnologico, conduzam o "ser humano" a encontrar novos espaços, além do planeta Terra, como forma da buscar incessante pelo homem dos seus próprios limites.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
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